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Contrato de trabalho Verde e Amarelo

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  • 21 de Novembro de 2019

O Governo Federal, publicou a Medida Provisória 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Com isso foi criado o posto de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

As empresas que adotarem este contrato terão os seguintes benefícios:

  • Isenção sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social.
  • A alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% - e não 8% - , independentemente do valor da remuneração.
  • A multa do FGTS é reduzida pela metade, de 40% para 20%;

A MP, determina alguns limites como:

  • As empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade.
  • Poderão ser contratados nesta modalidade, trabalhadores com  salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.
  • Prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador.
  • Somente será válida para novos postos de trabalho, não sendo permitidas substituições da atual mão de obra;

A norma tem disposições sobre Gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.

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