O Governo Federal, publicou a Medida Provisória 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Com isso foi criado o posto de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
As empresas que adotarem este contrato terão os seguintes benefícios:
- Isenção sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social.
- A alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% - e não 8% - , independentemente do valor da remuneração.
- A multa do FGTS é reduzida pela metade, de 40% para 20%;
A MP, determina alguns limites como:
- As empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade.
- Poderão ser contratados nesta modalidade, trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.
- Prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador.
- Somente será válida para novos postos de trabalho, não sendo permitidas substituições da atual mão de obra;
A norma tem disposições sobre Gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.
- Confira a íntegra da MP.