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Medida Provisória 905 altera acidente de trajeto e auxílio-acidente

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  • 21 de Novembro de 2019

Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, revoga o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho.

Agora, o acidente de trajeto, aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Entre os tópicos publicados, a MP apresenta modificações no auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a trabalhadores que ficarem com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, podendo restringir também o acesso ao benefício. Além disto, o documento prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão, assim como outras alterações.

Ainda conforme já divulgado, a MP também traz alterações no art. 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre obrigatoriedade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual. A MP também apresenta mudanças nos procedimentos dos Auditores-Fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização como embargo e interdição e com relação às duplas-visitas.

Entretanto, as MPs são regras que podem ser revogadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

 

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